Tradução sem valor vinculativo. O presente documento é uma tradução do original alemão, disponibilizada apenas para fins informativos. A versão juridicamente vinculativa é a alemã, disponível em https://mcgesund.eu/de-DE/rechtliches/affiliate-bedingungen. Em caso de divergência entre esta tradução e o original alemão, prevalece a versão alemã.
Versão: 2026-09-15 v1.2
As presentes condições regulam a participação no programa de afiliação da Organon Informationssysteme GmbH (adiante «McGesund»). Ao registar-se como afiliado, declara aceitar as presentes condições.
Artigo 1 Objeto
O afiliado angaria empresas como clientes pagantes para a McGesund. Por cada angariação bem-sucedida, o afiliado recebe uma comissão nos termos das presentes condições.
Artigo 2 Participação
(1) A participação pressupõe uma atividade empresarial do afiliado. O afiliado atua de forma independente e em nome próprio.
(2) Entre a McGesund e o afiliado não existe qualquer relação laboral, de emprego ou societária. O afiliado não está autorizado a representar a McGesund nem a prestar declarações em seu nome.
(3) O afiliado não está permanentemente incumbido da atividade de angariação, atuando antes caso a caso. Não se constitui nem uma relação de agência comercial na aceção do § 84 do Código Comercial alemão (Handelsgesetzbuch, HGB) ou do artigo 1.º da Diretiva 86/653/CEE, nem um contrato de agência na aceção do artigo 418a do Código das Obrigações suíço (Obligationenrecht, OR). O afiliado não beneficia de proteção territorial nem de clientela, não está sujeito a instruções, não deve qualquer atividade mínima e pode promover programas análogos de terceiros. Não existe exclusividade em nenhum sentido.
(4) A McGesund decide discricionariamente sobre a ativação de uma conta de afiliado e pode pôr termo à participação a qualquer momento, sem indicação de motivos.
Artigo 3 Angariação e imputação
(1) O afiliado recebe uma ligação de angariação pessoal com um código único. Se uma empresa se registar através dessa ligação, a angariação é imputada ao afiliado.
(2) O direito à comissão apenas se constitui quando a empresa angariada subscrever um plano pago e o pagamento tiver sido efetuado. Os registos gratuitos não dão origem a qualquer comissão.
(3) Não são remuneradas as autoangariações, as angariações de clientes já existentes, bem como as angariações obtidas por meios ilícitos (spam, publicidade enganosa, violação de marcas, licitação não autorizada sobre marcas McGesund).
(4) A imputação é efetuada através de um cookie colocado ao abrir a ligação de angariação e válido por 30 dias. Se a empresa se registar dentro desse prazo, a angariação é imputada ao afiliado; após esse prazo, deixa de o ser.
(5) Se um utilizador abrir sucessivamente ligações de angariação de vários afiliados, prevalece a última ligação aberta. Se o utilizador eliminar o cookie ou mudar de dispositivo ou de navegador, a imputação pode não ocorrer; não existe direito à imputação sem uma atribuição registada tecnicamente.
(6) Independentemente da ligação de angariação, a empresa angariada pode introduzir manualmente o código do afiliado no campo do código de recomendação durante o registo. Nesse caso, a angariação é imputada independentemente do prazo previsto no número 4. O afiliado encontra o seu código na sua conta de afiliado.
Artigo 4 Comissão
(1) O montante e o modelo da comissão (única ou recorrente, valor fixo ou percentagem) são fixados individualmente e indicados na conta de afiliado.
(1a) A base de cálculo de uma comissão percentual é o montante líquido do plano efetivamente faturado à empresa angariada relativamente ao respetivo período de faturação, após dedução dos descontos concedidos e sem IVA. Os meses gratuitos não dão origem a qualquer comissão.
(1b) Uma comissão recorrente constitui-se por cada período de faturação relativamente ao qual a empresa angariada tenha pago a fatura. Se a sua duração for limitada, esta é contada em meses a partir do início do primeiro período de faturação remunerado; uma mudança de plano não faz recomeçar a contagem da duração.
(2) A taxa de comissão em vigor no momento da angariação mantém-se aplicável a essa angariação; as alterações posteriores apenas produzem efeitos para angariações futuras.
(3) Se uma fatura for anulada, não for paga ou for reembolsada, a comissão relativa ao período de faturação em causa extingue-se ou é estornada. As comissões relativas a outros períodos de faturação não são afetadas.
(4) Se, após o pagamento, se verificar que uma angariação ocorreu em violação do número 3.3, a McGesund pode exigir a restituição da comissão correspondente ou compensá-la com direitos a comissões futuras. Este direito caduca no prazo de doze meses a contar do pagamento.
Artigo 5 Liquidação por autofaturação (§ 14, n.º 2, da Lei alemã do IVA — Umsatzsteuergesetz, UStG)
(1) A liquidação da comissão é efetuada mediante autofaturação: a McGesund emite o documento em nome e por conta do afiliado. O afiliado não emite fatura própria.
(2) O afiliado é obrigado a indicar a sua situação fiscal (número de identificação para efeitos de IVA, regime de pequenas empresas nos termos do § 19 UStG ou um regime equivalente do seu Estado de estabelecimento) e a comunicar sem demora qualquer alteração. Se o afiliado estiver estabelecido noutro Estado-Membro da União Europeia, o imposto é devido pela McGesund nos termos do artigo 196.º da Diretiva 2006/112/CE (autoliquidação). Se o afiliado estiver estabelecido fora da União Europeia — por exemplo, na Suíça —, a prestação é tributável na sede da McGesund nos termos do § 3a, n.º 2, UStG, sendo o imposto igualmente devido pela McGesund nos termos do § 13b, n.º 2, ponto 1, conjugado com o n.º 5, UStG. Em ambos os casos, o documento de autofaturação não discrimina IVA alemão e contém a menção à autoliquidação pelo destinatário.
(3) O afiliado pode opor-se a um documento de autofaturação; nessa medida, o documento perde eficácia de fatura.
(4) A liquidação e o pagamento são efetuados em euros. O pagamento é efetuado na conta registada na conta de afiliado logo que a comissão confirmada atinja o montante mínimo aí indicado. A liquidação é mensal; o pagamento ocorre no prazo de 14 dias a contar da liquidação. A McGesund suporta os encargos do seu próprio banco; as comissões do banco destinatário e os custos de uma eventual conversão cambial são suportados pelo afiliado.
(5) Se o montante mínimo não for atingido, o valor transita para o mês seguinte. Em caso de cessação da participação, o saldo remanescente é pago independentemente do montante mínimo, desde que exceda os custos da transferência.
Artigo 6 Marca e material publicitário
(1) Pelo período de duração da participação, a McGesund concede ao afiliado o direito simples, intransmissível e revogável a todo o tempo de utilizar o nome, as marcas nominativas e figurativas, bem como o material publicitário disponibilizado pela McGesund, exclusivamente para efeitos de angariação.
(2) Não é permitida qualquer alteração do material publicitário, em especial do logótipo, do lettering ou das cores. O afiliado não pode criar a impressão de que atua em nome da McGesund, de que faz parte da empresa ou de que explora um sítio oficial da McGesund.
(3) Com a cessação da participação, o direito de utilização extingue-se. O afiliado remove sem demora o material publicitário e as marcas das suas plataformas.
Artigo 7 Obrigações do afiliado
(1) O afiliado promove a McGesund de forma verdadeira e leal. É proibida a publicidade enganosa, ilícita ou contrária aos bons costumes.
(2) O afiliado identifica as ligações de recomendação e os conteúdos criados para a McGesund de forma clara e inequívoca como publicidade e indica que recebe uma comissão pelas subscrições angariadas. O caráter publicitário deve ser percetível antes de a ligação ser acionada (cf. anexo I, ponto 11, da Diretiva 2005/29/CE). É aplicável em cada caso o direito do mercado em que a publicidade é difundida.
(3) Se o afiliado contactar diretamente empresas, por exemplo por correio eletrónico, mensagem direta em redes sociais ou serviços de mensagens, telefone ou SMS, cumpre as disposições em matéria de publicidade e de proteção de dados aplicáveis no respetivo mercado, na Alemanha em especial o § 7 da Lei alemã contra a concorrência desleal (Gesetz gegen den unlauteren Wettbewerb, UWG) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Só envia publicidade por mensagem eletrónica na medida em que esta seja admissível nos termos dessas disposições, em especial quando exista o necessário consentimento prévio do destinatário.
(4) São proibidos, em especial, as mensagens enviadas em massa ou de forma automatizada, a utilização de bots, a utilização de listas de contactos de origem incerta, bem como as mensagens que induzam em erro quanto à identidade do remetente, à finalidade publicitária ou à comissão. O afiliado respeita as condições de utilização das plataformas que utiliza.
(5) Se uma empresa contactada recusar novos contactos ou a eles se opuser, o afiliado abstém-se de voltar a abordar essa empresa a propósito da McGesund. O afiliado apresenta-se como parceiro comercial independente e não se faz passar por colaborador da McGesund.
(6) Se o afiliado se basear num consentimento, documenta-o e apresenta a respetiva prova à McGesund, a pedido desta.
(7) O afiliado é responsável pela tributação dos seus próprios rendimentos.
Artigo 8 Responsabilidade
(1) A McGesund não deve um número determinado de angariações, nem uma remuneração mínima, nem a disponibilidade ininterrupta da plataforma, nem a continuidade do programa.
(2) A McGesund não deve qualquer exatidão ou integralidade determinada da imputação técnica. A imputação através da ligação de angariação pressupõe que o cookie previsto no número 3.4 seja colocado e se mantenha até ao registo. Circunstâncias fora da esfera de influência da McGesund — em especial a eliminação ou o bloqueio de cookies, os bloqueadores de publicidade e de scripts, a mudança de dispositivo ou de navegador, bem como as predefinições do equipamento terminal — não dão origem a qualquer direito a comissão nem fundamentam responsabilidade. A introdução manual do código nos termos do número 3.6 não é afetada.
(3) A McGesund responde ilimitadamente em caso de dolo, de lesão da vida, da integridade física ou da saúde, bem como de negligência grosseira dos seus representantes legais e quadros dirigentes.
(4) Em caso de negligência grosseira de simples auxiliares e em caso de negligência leve, a McGesund responde apenas pela violação de uma obrigação contratual essencial — uma obrigação cujo cumprimento torna possível, antes de mais, a execução regular do presente contrato e em cuja observância o afiliado pode confiar regularmente. Nesses casos, a responsabilidade está limitada ao dano típico do contrato e previsível e, em qualquer caso, ao montante total das comissões pagas ao afiliado nos seis meses anteriores ao facto danoso.
(5) Nos casos previstos no número 4, está excluída a responsabilidade por lucros cessantes, comissões não auferidas, danos indiretos e danos consequenciais.
(6) Os direitos do afiliado fundados em negligência leve prescrevem no prazo de doze meses a contar do respetivo conhecimento; os prazos legais de prescrição para os casos previstos no número 3 não são afetados.
(7) Não é afetada a responsabilidade nos termos da Lei alemã da responsabilidade do produtor (Produkthaftungsgesetz, ProdHaftG), nem em caso de ocultação dolosa ou de assunção de uma garantia.
(8) O afiliado isenta a McGesund de pretensões de terceiros fundadas numa violação, que lhe seja imputável, dos números 3.3, 6 ou 7.1 a 7.6. A isenção abrange os custos razoáveis de defesa jurídica, em especial os custos de advertências extrajudiciais, os honorários de advogado e as custas judiciais. A McGesund informa sem demora o afiliado das pretensões invocadas, dá-lhe oportunidade de se pronunciar e não reconhece pretensões sem o seu consentimento, salvo se tal não lhe for razoavelmente exigível.
Artigo 9 Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais no âmbito do programa rege-se pela política de privacidade da McGesund.
Artigo 10 Duração e cessação
A participação pode ser cessada por qualquer das partes a todo o tempo, com efeitos imediatos. Os direitos a comissões já constituídos e confirmados não são afetados.
Artigo 11 Alterações às presentes condições
(1) A McGesund pode alterar as presentes condições mediante pré-aviso de, pelo menos, quinze dias antes da entrada em vigor, em forma de texto. O anúncio indica as passagens alteradas.
(2) Se o afiliado se opuser à alteração antes da sua entrada em vigor, a participação cessa com a produção de efeitos da alteração. Os direitos a comissões já constituídos e confirmados não são afetados.
(3) Às angariações realizadas antes da entrada em vigor de uma alteração continuam a aplicar-se as condições em vigor no momento da angariação.
Artigo 12 Confidencialidade
(1) As partes tratam como confidenciais as informações confidenciais da outra parte e utilizam-nas exclusivamente para a execução do presente contrato. São confidenciais, em especial, as taxas e os modelos de comissão, os dados de liquidação, as informações sobre as empresas angariadas, bem como os documentos identificados como confidenciais.
(2) Excluem-se as informações de domínio público, desenvolvidas autonomamente ou licitamente obtidas junto de terceiros, bem como as divulgações impostas por lei ou por decisão de autoridade.
(3) A obrigação vigora durante a participação e nos três anos subsequentes à sua cessação.
Artigo 13 Cessão e compensação
(1) O afiliado apenas pode ceder a terceiros os créditos decorrentes do presente contrato mediante consentimento da McGesund. O consentimento não pode ser recusado sem motivo objetivo. O § 354a do Código Comercial alemão (Handelsgesetzbuch, HGB) não é afetado.
(2) O afiliado apenas pode compensar com créditos incontestados ou reconhecidos por decisão transitada em julgado. Só lhe assiste direito de retenção relativamente a pretensões decorrentes da presente relação contratual.
Artigo 14 Disposições finais
Aplica-se o direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Se o afiliado for empresário, pessoa coletiva de direito público ou património autónomo de direito público, o foro exclusivo para todos os litígios decorrentes do presente contrato é a sede da McGesund. A McGesund tem igualmente o direito de demandar o afiliado no seu foro geral. A eventual invalidade de disposições isoladas não afeta a validade das restantes.
Artigo 15 Língua e versão vinculativa
(1) As presentes condições são redigidas em língua alemã e podem ser disponibilizadas noutras línguas para fins informativos.
(2) Para o conteúdo e a interpretação das presentes condições é exclusivamente determinante a versão alemã. Em caso de divergência entre a versão alemã e uma versão noutra língua, prevalece a versão alemã.
(3) A versão alemã está disponível em https://mcgesund.eu/de-DE/rechtliches/affiliate-bedingungen.
Versão 1.2 · em vigor desde 15.09.2026