Termos e condições na McGesund

Tradução não vinculante. Este documento é uma tradução do original alemão fornecida apenas para fins informativos. A única versão juridicamente vinculante é a alemã, disponível em https://mcgesund.de/legal/agb-b2b. Em caso de divergência, prevalece a versão alemã.

Os conteúdos públicos da plataforma McGesund — diretório, perfis, avaliações e léxico — são livremente acessíveis e podem ser utilizados mesmo sem a celebração de um contrato.

As presentes Condições Gerais ("CG") regem exclusivamente a relação contratual entre o Prestador e empresários (§ 14 BGB); não está prevista a celebração de contratos com consumidores (§ 13 BGB).

 

Artigo 1 Partes contratuais e âmbito de aplicação

(1) O Prestador da plataforma McGesund ("Plataforma") é:

Organon Informationssysteme GmbH
Karlstraße 31
63571 Gelnhausen
representado por Helmut Fuhrmann (Geschäftsführer)
Registo comercial: Amtsgericht Bad Homburg v.d.H. HRB 8252
NIF/IVA: DE114153271

— a seguir designado por "Prestador".

(2) As presentes CG aplicam-se a todos os contratos celebrados entre o Prestador e Clientes relativos à utilização da Plataforma, desde que o Cliente seja empresário na aceção do § 14 BGB, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público (a seguir uniformemente designado por "Cliente"). A Plataforma está disponível para utilização por Clientes com sede em toda a União Europeia, bem como na Suíça.

(3) Quaisquer Condições Gerais divergentes, contrárias ou complementares do Cliente apenas se tornarão parte integrante do contrato quando e na medida em que o Prestador tenha consentido expressamente em sua aplicação por escrito.

Este requisito de consentimento aplica-se em qualquer caso, por exemplo, mesmo quando o Prestador, tendo conhecimento de condições divergentes do Cliente, presta serviços sem reservas.

(4) O Prestador opera, na aceção do Regulamento (UE) 2019/1150 ("Regulamento P2B"), um serviço de intermediação em linha, bem como, na aceção do Regulamento (UE) 2022/2065 ("Digital Services Act"), um serviço de alojamento, na medida em que armazena e disponibiliza publicamente conteúdos gerados por utilizadores — em especial avaliações.

 

Artigo 2 Definições

Para efeitos das presentes CG, entende-se por:

  • "Plataforma" — o sistema digital de diretório e avaliações operado pelo Prestador em mcgesund.de e nos domínios de marca associados, juntamente com os módulos correspondentes.
  • "Inscrição" — o perfil público da empresa do Cliente na Plataforma.
  • "Estabelecimento" — uma unidade operacional concreta do Cliente, à qual está associada uma Inscrição.
  • "Plano" — o pacote de serviços contratado pelo Cliente por Estabelecimento e módulo.
  • "Módulo" — as áreas de serviço contratáveis de forma independente, "Avaliações" e "Sinais".
  • "Avaliação" — uma apreciação emitida por clientes finais do Cliente através de um processo apoiado por código QR.
  • "Sinal" — uma resposta estruturada no contexto de cuidados, emitida através de um código QR no módulo "Sinais" por residentes, familiares ou pessoal.
  • "Verificado por ecrã" — uma característica de autenticidade gerada tecnicamente numa avaliação, que apenas pode ser produzida através do código QR rotativo de utilização única do ecrã de receção.

 

Artigo 3 Celebração do contrato

(1) A apresentação dos serviços na Plataforma não constitui uma proposta vinculativa do Prestador, mas sim um convite ao Cliente para, por seu turno, apresentar uma proposta (invitatio ad offerendum).

(2) O Cliente apresenta a sua proposta vinculativa selecionando um Plano, preenchendo integralmente as informações exigidas no formulário de encomenda, aceitando as presentes CG e a Política de Privacidade na versão em vigor no momento da celebração do contrato mediante confirmação ativa, e enviando a encomenda.

(3) O Prestador aceita a proposta mediante declaração expressa de aceitação por escrito — por exemplo, através de confirmação de disponibilização por correio eletrónico — ou mediante a primeira ativação do serviço contratado.

(4) Com a celebração do contrato, o Cliente confirma que cumpre os requisitos do Artigo 1, n.º 2, e que atua no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente.

(5) O diretório da Plataforma contém Inscrições que o Prestador criou automaticamente, antes da celebração de qualquer contrato, a partir de fontes publicamente acessíveis — em especial o projeto OpenStreetMap ao abrigo da Open Database License (ODbL). Tais Inscrições contêm exclusivamente dados comerciais publicamente disponíveis e não resultam de uma apreciação editorial do Prestador. Enquanto tal Inscrição não for adquirida na aceção dos números seguintes, não existe qualquer relação contratual entre o Prestador e a empresa representada.

(6) A empresa representada na Inscrição pode reivindicá-la para si através da função "Adquirir inscrição". Com a Aquisição bem-sucedida, o adquirente passa a ser responsável pela manutenção da Inscrição; uma relação contratual nos termos das presentes CG estabelece-se em seguida nos termos dos n.ºs 1 a 3.

A Aquisição pressupõe uma verificação de legitimidade; o Prestador reserva-se o direito de realizar medidas de verificação adequadas — tais como retorno de chamada para o número comercial registado, comunicação postal de verificação para o endereço comercial ou comprovação mediante certidão do registo comercial ou prova de inscrição profissional. Em caso de múltiplos pedidos de Aquisição contraditórios entre si, o Prestador decide segundo critérios de equidade, com base nas provas apresentadas.

(7) Enquanto uma Inscrição não tiver sido adquirida, a empresa representada pode exigir a retificação ou eliminação da Inscrição mediante oposição fundamentada por escrito. O Prestador analisa a oposição sem demora e remove ou retifica a Inscrição, salvo se a tal se opuserem interesses legítimos preponderantes de terceiros — em especial um interesse público de informação em dados comerciais objetivamente disponíveis.

 

Artigo 4 Descrição dos serviços

(1) O Prestador presta os serviços devidos nos termos do Plano contratado pelo Cliente. O âmbito concreto das prestações resulta vinculativamente da descrição de serviços ("Produtos e Preços") em vigor no momento da celebração do contrato e, complementarmente, das disposições seguintes.

(2) A Plataforma disponibiliza dois Módulos independentes entre si:

  • Módulo "Avaliações" — perfil público da empresa com a possibilidade de receber avaliações geográfica e criptograficamente verificadas de clientes finais e de responder às mesmas.
  • Módulo "Sinais" — recolha estruturada e anónima de respostas do quotidiano dos cuidados em instituições de cuidados, através de códigos QR por unidade de recolha.

(3) No Módulo "Avaliações" estão disponíveis os seguintes Planos:

Plano "Avaliações Basic" (gratuito)

  • Perfil de empresa no diretório com logótipo, mapa e horário de funcionamento — um estabelecimento
  • Receção e resposta a avaliações
  • um código QR permanente por estabelecimento para solicitações de avaliação
  • Widget de avaliações para integrar no sítio web do Cliente
  • Assinatura pós-quântica das avaliações
  • códigos QR com o logótipo McGesund

Plano "Avaliações Classic" (oneroso)

  • todos os serviços do "Avaliações Basic" — um estabelecimento
  • Ecrã de receção com código QR rotativo de utilização única para avaliações "verificadas por ecrã"
  • até 50 códigos QR de utilização única por estabelecimento e por cada 30 dias
  • Widget com extensão popup
  • códigos QR opcionalmente sem logótipo (código QR simples)

Plano "Avaliações Pro" (oneroso)

  • todos os serviços do "Avaliações Classic"
  • Gestão de até cinco estabelecimentos numa única conta, com vista global multi-estabelecimento
  • até 1000 códigos QR de utilização única por estabelecimento e por cada 30 dias
  • Ofertas de emprego (até cinco ativas em simultâneo)
  • Estatísticas de cliques (acessos por telefone e ao site, domínios de origem principais)
  • Acesso à API REST (API de códigos QR e de dados)

Plano "Avaliações Premium" (oneroso)

  • todos os serviços do "Avaliações Pro"
  • Gestão de até vinte estabelecimentos
  • até 5000 códigos QR de utilização única por estabelecimento e por cada 30 dias
  • Ofertas de emprego (até vinte ativas em simultâneo)
  • Apresentação com ligação direta nos resumos dos resultados de pesquisa
  • Relatórios agregados multi-estabelecimento
  • logótipo próprio da empresa nos códigos QR

Os limites de estabelecimentos indicados podem ser aumentados individualmente mediante pedido; prevalece o limite registado na conta.

(3a) Aos códigos QR disponibilizados no âmbito dos Planos aplica-se o seguinte:

  • Os códigos QR permanentes (códigos QR de parede e de estabelecimento) são válidos durante 24 meses a contar da emissão. O Cliente é informado na conta antes do termo do prazo e pode gerar um novo código a qualquer momento; o código anterior mantém-se utilizável até ao termo da sua validade.
  • Os códigos QR de utilização única são válidos durante três meses a contar da emissão. Os códigos QR de utilização única não utilizados são automaticamente eliminados findo esse prazo.
  • O contingente mensal de códigos QR de utilização única refere-se a um período de 30 dias e não transita para o período seguinte.

As avaliações já submetidas mantêm a sua validade e verificabilidade independentemente do termo de validade do código QR subjacente.

(4) No Módulo "Sinais" estão disponíveis os seguintes Planos:

Plano "Sinais Basic" (gratuito)

  • até cinco unidades de recolha (quarto, cama, ala, piso ou entrada)
  • Captura por código QR para residentes, familiares e pessoal — sem aplicação, sem conta
  • seis categorias de sinais predefinidas
  • Painel de tarefas com vista geral em tempo real
  • códigos QR com o logótipo McGesund

Plano "Sinais Classic" (oneroso)

  • todos os serviços do "Sinais Basic"
  • até cinquenta unidades de recolha
  • Exportação do relatório de qualidade para autoridades de inspeção e supervisão para períodos de 30, 90, 180 ou 365 dias (tempos de reação, distribuição de estados, tendências semanais, pontuação global)
  • Funções de cuidados diferenciadas (Direção do lar, Direção do serviço de cuidados, Pessoal de cuidados)
  • Tendências semanais por categoria
  • códigos QR opcionalmente sem logótipo (código QR simples)

Plano "Sinais Pro" (oneroso)

  • todos os serviços do "Sinais Classic"
  • até duzentas e cinquenta unidades de recolha
  • Relatórios entre estabelecimentos (até cinco estabelecimentos)
  • Acesso à API REST (API de códigos QR e de dados)

Plano "Sinais Premium" (oneroso)

  • todos os serviços do "Sinais Pro"
  • número ilimitado de unidades de recolha
  • Relatórios agregados multi-estabelecimento sem limite de estabelecimentos
  • logótipo próprio da empresa nos códigos QR

(5) O Prestador reserva-se o direito de ajustar as características dos Planos no âmbito de desenvolvimentos técnicos, desde que tal não comprometa a finalidade do contrato e o Cliente não seja injustificadamente prejudicado pela alteração (§ 308, n.º 4, BGB).

 

Artigo 5 Remuneração, vencimento, modalidades de pagamento

(1) Os Planos "Avaliações Basic" no Módulo "Avaliações" e "Sinais Basic" no Módulo "Sinais" são disponibilizados gratuitamente. Todos os restantes Planos são onerosos. O montante da remuneração resulta da descrição de serviços em vigor no momento da celebração do contrato.

(2) A remuneração pode ser paga, à escolha do Cliente, mensalmente ou anualmente. Em caso de pagamento antecipado anual, aplica-se o desconto indicado na descrição de serviços.

(3) Todos os preços indicados são líquidos, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legalmente aplicável.

(4) No caso de Clientes sediados no estrangeiro europeu — com exceção da República Federal da Alemanha — e com número de identificação para efeitos de IVA válido, o serviço é faturado em regime de autoliquidação (reverse-charge) nos termos do artigo 196.º da Diretiva IVA; a dívida tributária é transferida para o Cliente.

O número de identificação para efeitos de IVA deve ser registado na conta do Cliente e é validado, antes da emissão da fatura, em processo automatizado, através do procedimento qualificado de confirmação do Bundeszentralamt für Steuern nos termos do § 18e UStG. Se o procedimento de confirmação do Bundeszentralamt estiver temporariamente indisponível, a validação é efetuada, em substituição, através do Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA da Comissão Europeia (VIES); neste caso, a confirmação qualificada será repetida na primeira oportunidade.

No caso de Clientes sediados na Suíça, a faturação efetua-se sem IVA alemão, nos termos do § 3a, n.º 2, UStG (princípio do lugar do destinatário).

(5) As faturas são emitidas exclusivamente em forma eletrónica e, no tráfego entre empresas, em formatos legíveis por máquina (XRechnung ou ZUGFeRD). São disponibilizadas para consulta na conta de cliente e são, além disso, enviadas para o endereço de correio eletrónico da conta através da qual o respetivo Plano foi contratado. Para a receção é determinante a disponibilização na conta de cliente. O Cliente consente expressamente na faturação eletrónica.

(6) A remuneração é exigível com a emissão da fatura e deve ser paga antecipadamente para o respetivo período de faturação. Os pagamentos efetuam-se através dos meios de pagamento registados na conta do Cliente.

(7) Se o Cliente escolher o pagamento em linha para uma prestação onerosa, o primeiro pagamento efetuado por esta via constitui um mandato que autoriza o Prestador a cobrar créditos futuros através do mesmo meio de pagamento. Nesta base, a remuneração dos períodos de faturação seguintes é cobrada automaticamente no vencimento. As prestações adicionais pontuais fora da assinatura não são cobradas automaticamente, sendo autorizadas separadamente em cada caso.

(8) O Cliente pode revogar o mandato a qualquer momento, em forma de texto, perante o Prestador; a revogação produz efeitos para o estabelecimento em causa. A partir do período de faturação seguinte, a faturação é efetuada por fatura. Os créditos já vencidos, bem como uma cobrança já iniciada no momento da revogação, permanecem inalterados. A revogação também pode ser efetuada diretamente na conta de cliente.

(9) Se o Cliente entrar em mora no pagamento, o Prestador fica habilitado, após o decurso infrutífero de um prazo razoável adicional, a suspender temporariamente as funções onerosas; a Inscrição em si permanece inalterada e continua a funcionar no Plano Basis gratuito do respetivo Módulo. Os demais direitos legais do Prestador permanecem inalterados.

 

Artigo 6 Duração, denúncia, mudança de Plano

(1) Os contratos relativos a Planos onerosos faturados mensalmente podem ser denunciados ordinariamente para o final do respetivo período mensal; os contratos relativos a Planos faturados anualmente para o final do respetivo período anual.

(2) A denúncia pode ser efetuada a qualquer momento através da conta do Cliente, na área "Conta → Cancelar plano". A denúncia por escrito ao Prestador é igualmente eficaz.

(3) O Plano "Avaliações Basic" tem duração indeterminada, sem qualquer vinculação. A eliminação completa da conta é possível a qualquer momento, sem prazo, através das definições da conta. O Plano "Avaliações Basic" não confere qualquer direito à inclusão, à manutenção ou a uma determinada apresentação do registo. Caso o Cliente transite de um Plano oneroso para o Plano "Avaliações Basic", não adquire qualquer direito a que o registo ou as avaliações a ele referentes continuem a ser exibidos. À cessação aplica-se o Artigo 10.

(4) A mudança entre Planos — upgrade, downgrade ou alteração do ciclo de faturação — é possível a qualquer momento. No upgrade, o saldo proporcional remanescente do Plano anterior é descontado no novo Plano. No downgrade, o Plano anterior mantém-se em vigor até ao final do período de faturação em curso; o novo Plano entra em vigor com o início do período seguinte. A passagem da faturação anual para a mensal produz igualmente efeitos apenas no final do período de faturação em curso; tal aplica-se também quando seja simultaneamente escolhido um Plano superior. Mantém-se inalterada a passagem imediata a um Plano superior dentro do ciclo de faturação existente.

Os períodos remanescentes já pagos não são reembolsados em caso de downgrade ou denúncia antecipada. O Cliente será informado disso especificamente na confirmação da denúncia ou da mudança.

(5) O direito recíproco de denúncia extraordinária por justa causa (§ 314 BGB) permanece inalterado. Existe justa causa para o Prestador, em especial, quando

  1. o Cliente violar deveres essenciais decorrentes deste contrato e não suprir a violação dentro de um prazo razoável apesar de advertido;
  2. for instaurado processo de insolvência sobre o património do Cliente ou for indeferido por falta de massa; ou
  3. o Cliente contornar dolosamente os mecanismos de verificação de autenticidade ou instigar a sua evasão.

 

Artigo 7 Deveres e ónus do Cliente

(1) O Cliente garante que os conteúdos que insere na Inscrição — em especial nome da empresa, endereço, logótipo, descrições, ofertas de emprego e imagens —

  1. são corretos, completos e atuais;
  2. estão livres de direitos de terceiros, em especial de direitos de marca, direitos de autor, direitos de personalidade e direitos da concorrência; e
  3. não violam quaisquer leis em vigor, em especial a Lei contra a Concorrência Desleal (UWG), o regime jurídico da publicidade de medicamentos (HWG) ou o direito profissional das profissões de saúde.

(2) O Cliente concede ao Prestador, para a execução da prestação contratualmente devida da Plataforma, um direito de utilização simples, limitado geograficamente ao âmbito dos domínios de marca associados, limitado temporalmente à duração do contrato, intransmissível e não sublicenciável, sobre os conteúdos inseridos.

(3) O Cliente isenta o Prestador de todas as pretensões de terceiros que estes façam valer contra o Prestador por força de uma violação culposa das obrigações precedentes. A isenção abrange os custos necessários de uma defesa jurídica razoável.

 

Artigo 8 Autenticidade de avaliações e Sinais

(1) O Prestador utiliza, para limitação técnica de manipulações, os seguintes procedimentos:

a) Verificação geográfica

Ao digitalizar um código QR, a informação de localização fornecida pelo dispositivo final é verificada face às coordenadas registadas do Estabelecimento.

b) Assinatura criptográfica

Cada Avaliação é assinada antes do armazenamento com Ed25519 (RFC 8032). Efetua-se adicionalmente uma assinatura resistente a computação quântica com Falcon (FIPS 206 Draft) e/ou ML-DSA (FIPS 204 final), cujo nível depende do Plano contratado. Cada chave de assinatura é ancorada na blockchain Bitcoin via OpenTimestamps. A autenticidade e o momento ficam, assim, verificáveis por terceiros, independentemente do Prestador.

c) Ecrã de receção

A partir do Plano "Avaliações Classic", um tablet local gera códigos QR rotativos de utilização única com curto tempo de vida. As avaliações emitidas através deste procedimento recebem a característica "verificado por ecrã".

(2) Os procedimentos referidos limitam tecnicamente a possibilidade de manipulação.

A autenticidade absoluta de avaliações ou Sinais individuais não pode ser tecnicamente garantida; em especial, avaliações emitidas localmente pelo próprio pessoal do Cliente ou por pessoas próximas a este não podem ser tecnicamente distinguidas das avaliações de clientes finais.

O Prestador não assume, nessa medida, qualquer garantia na aceção do § 443 BGB.

(3) O Cliente obriga-se a não contornar os mecanismos de verificação de autenticidade, a não os manipular e a não instigar terceiros — em especial colaboradores e familiares — à sua evasão. As violações habilitam o Prestador à denúncia extraordinária nos termos do Artigo 6, n.º 5, ponto 3.

 

Artigo 9 Notificação e moderação de conteúdos ilícitos (artigo 16.º DSA)

(1) Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar ao Prestador, através da função "Denunciar avaliação" disponibilizada na conta do Cliente, bem como através do endereço de denúncia indicado nas Informações Legais, conteúdos para apreciação que, na sua opinião, sejam ilícitos ou violem as Diretrizes da Plataforma.

(2) A notificação deve conter os seguintes elementos:

  1. uma explicação suficientemente fundamentada das razões pelas quais o notificante considera o conteúdo ilícito;
  2. uma indicação inequívoca do local eletrónico de armazenamento do conteúdo, em particular o URL;
  3. o nome e o endereço de correio eletrónico do notificante, exceto no caso de conteúdos relacionados com os §§ 184b e 184c StGB;
  4. uma declaração de que as informações são corretas e completas, segundo o leal saber e entender.

(3) O Prestador confirma a receção da notificação sem demora e decide atempadamente, com diligência, sem arbitrariedade e de modo objetivo, sobre o procedimento a adotar. As avaliações são, em especial, removidas quando

  1. contenham conteúdos injuriosos, discriminatórios ou puníveis;
  2. apresentem afirmações factuais comprovadamente incorretas; ou
  3. tenham sido manifestamente criadas sem efetivo contacto com clientes.

(4) O Prestador informa o notificante, mediante fundamentação clara e específica, na aceção de uma "Statement of Reasons" nos termos do artigo 17.º DSA, sobre a decisão e sobre as vias de recurso disponíveis.

Não é efetuada uma informação direta do autor da avaliação visada: o Prestador, por razões de minimização de dados nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do RGPD, não recolhe quaisquer dados de identificação ou de contacto dos avaliadores; uma comunicação individualizada está, portanto, tecnicamente excluída.

A comunicação individual é substituída pela apresentação transparente dos princípios de moderação nas presentes CG, bem como nas Diretrizes públicas da Plataforma.

(5) Não é efetuada uma censura prévia generalizada das avaliações. Críticas formuladas em termos objetivos são preservadas, independentemente do resultado da avaliação.

 

Artigo 10 Restrição, suspensão e cessação de serviços (artigo 4.º Regulamento P2B)

(1) O Prestador fica habilitado a restringir, suspender ou cessar serviços individuais ou a Inscrição do Cliente no seu todo, quando

  1. o Cliente violar as presentes CG, a legislação em vigor ou as Diretrizes da Plataforma;
  2. interesses legítimos de segurança ou integridade da Plataforma o exigirem; ou
  3. o registo é mantido no Plano gratuito "Avaliações Basic"; nesse caso não é exigida qualquer outra fundamentação.

(2) Em caso de restrição ou suspensão, o Prestador comunica ao Cliente, antes ou em simultâneo com a sua produção de efeitos, uma fundamentação por escrito com indicação dos factos e circunstâncias concretos — incluindo conteúdos de terceiros — que conduziram à decisão, salvo se a tal se opuser uma obrigação legal.

(3) Em caso de cessação total do contrato pelo Prestador, a fundamentação é comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à produção de efeitos, salvo se

  1. existir uma obrigação legal ou administrativa de cessação imediata;
  2. o Prestador demonstrar um interesse legítimo na cessação imediata em virtude de violações reiteradas das presentes CG; ou
  3. a cessação imediata for necessária por motivos imperiosos.

(4) O Cliente pode impugnar a cessação através do sistema interno de gestão de reclamações nos termos do Artigo 17, bem como através da resolução extrajudicial de litígios nos termos do Artigo 17, n.º 4. A pedido do Cliente, o Prestador disponibilizar-lhe-á em formato legível por máquina os conteúdos que contribuíram para a cessação, salvo se a tal se opuserem direitos legais ou contratuais de terceiros.

 

Artigo 11 Ranking e tratamento diferenciado (artigos 5.º e 7.º Regulamento P2B)

(1) A ordem em que as Inscrições são apresentadas nos resultados de pesquisa e nas vistas de lista da Plataforma ("Ranking") é determinada essencialmente segundo os seguintes parâmetros principais:

  1. Relevância de conteúdo face à consulta de pesquisa e à categoria de diretório acedida — por exemplo, correspondência do nome da empresa, da categoria e do Estabelecimento.
  2. Nível do Plano do Cliente — Planos de nível superior podem ser priorizados em áreas de destaque e vistas de categoria, sem distorcer a plausibilidade dos resultados de pesquisa.
  3. Valor de confiança das avaliações — em especial, número e características de autenticidade das avaliações existentes ("verificado por ecrã", assinatura resistente à computação quântica, ancoragem em Bitcoin).
  4. Atualidade e completude da Inscrição — dados de endereço, categoria e contacto bem geridos.
  5. Proximidade geográfica em relação ao local presumido da pessoa que pesquisa, quando reconhecível.

(2) Uma descrição detalhada e continuamente atualizada dos parâmetros do Ranking e da sua ponderação relativa está disponível na página de transparência do Ranking da Plataforma em /legal/ranking-transparenz. As alterações substanciais são anunciadas nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Regulamento P2B, com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à entrada em vigor, nesse local e na conta do Cliente.

(3) O Prestador não trata os seus próprios conteúdos e os conteúdos de empresas a si associadas, no Ranking, mais favoravelmente do que os de outros Clientes, salvo se existir um motivo objetivamente justificado; qualquer eventual diferença é divulgada na aceção do artigo 7.º do Regulamento P2B.

 

Artigo 12 Módulo "Sinais" — disposições setoriais

(1) O Módulo "Sinais" destina-se exclusivamente a instituições de cuidados e apoia a recolha estruturada de respostas do quotidiano dos cuidados através de seis categorias predefinidas.

(2) O Cliente, enquanto responsável pelo tratamento na aceção do artigo 4.º, n.º 7, do RGPD, está obrigado a disponibilizar, no local de instalação dos códigos QR, avisos adequados nos termos do artigo 13.º do RGPD, que informem residentes, familiares e pessoal sobre o tratamento de dados.

(3) Os Sinais são recolhidos de forma anónima; a atribuição é feita exclusivamente através da unidade de recolha (por exemplo, quarto, cama, ala, grupo residencial ou edifício). O Prestador não obtém qualquer referência pessoal a residentes ou pacientes.

(4) Caso o Cliente, no âmbito do fluxo de trabalho de tarefas, transmita dados pessoais para a Plataforma — por exemplo, mediante atribuição nominal de tarefas a colaboradores —, será celebrado, para esse efeito, um contrato de subcontratação separado nos termos do artigo 28.º do RGPD. O contrato-modelo é disponibilizado pelo Prestador a pedido.

 

Artigo 13 Utilização de IA e tratamento automatizado

(1) O Prestador pode, para efeitos de eficiência, multilinguismo e análise das funções da Plataforma, utilizar os seguintes procedimentos automatizados:

a) Reconhecimento automático de fala no Módulo "Sinais"

Os colaboradores autorizados do Cliente podem registar oralmente mensagens de estado e de conclusão de tarefas. A gravação de áudio é convertida automaticamente em texto através de um subcontratante; os dados de áudio são eliminados sem demora após a transcrição bem-sucedida.

b) Tradução automática

Os conteúdos dos perfis públicos de empresas, bem como os textos editoriais da Plataforma, podem ser traduzidos automaticamente para outros idiomas e apresentados em formato multilingue. Para esse efeito, o Prestador utiliza serviços de tradução com sede na União Europeia.

c) Análises estatísticas e assistidas por IA

O Prestador pode disponibilizar análises estatísticas e assistidas por IA sobre os dados recolhidos no Módulo "Sinais". Estas são efetuadas exclusivamente a nível agregado — em especial estabelecimento, área residencial, turno ou categoria de sinal — com um valor técnico mínimo de agregação que exclui conclusões sobre pessoas individuais. Nos contratos multi-estabelecimento, as análises podem ser apresentadas agregadas entre estabelecimentos; o valor mínimo de agregação aplica-se também nas vistas drill-down por estabelecimento, área residencial ou turno. Não é realizada qualquer avaliação personalizada do desempenho ou do comportamento de colaboradores do Cliente; a Plataforma não é concebida como instrumento na aceção do Anexo III, ponto 4, alínea b), do Regulamento (UE) 2024/1689 ("Regulamento da IA").

Os direitos de codecisão do conselho de empresa ou de uma representação equivalente dos trabalhadores do Cliente — em especial § 87 Abs 1 Nr 6 BetrVG — permanecem inalterados; o seu exercício é da responsabilidade do Cliente.

d) Assistente de conversação (Chatbot)

O Prestador pode disponibilizar na Plataforma um assistente de conversação assistido por IA para responder a perguntas gerais sobre a utilização da Plataforma. Antes do início de cada interação, o utilizador é informado, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Regulamento da IA, de que está a interagir com um sistema de IA. As respostas do assistente não constituem consultoria jurídica, fiscal, em matéria de saúde ou de cuidados, e não substituem qualquer informação técnica ou médica.

e) Otimização do Ranking assistida por IA

O Prestador reserva-se o direito de, no futuro, apoiar adicionalmente o Ranking das Inscrições descrito no Artigo 11 através de um modelo de aprendizagem automática, treinado com base em consultas de pesquisa agregadas e no comportamento de cliques dos utilizadores da Plataforma. Nesse caso, será utilizado exclusivamente um modelo operado pelo próprio Prestador dentro da União Europeia, sobre uma base de dados agregada e sem referência pessoal a pessoas que efetuem pesquisas.

Os principais parâmetros e a sua ponderação relativa nos termos do artigo 5.º do Regulamento P2B são divulgados continuamente na página de transparência do Ranking do Prestador (ver Artigo 11, n.º 2); qualquer alteração substancial do procedimento de Ranking será anunciada ao Cliente nos termos do Artigo 18, n.º 1.

(2) Todos os procedimentos referidos no n.º 1 limitam-se a transcrever, traduzir, agregar, gerar ou otimizar; não tomam quaisquer decisões automatizadas individuais com efeitos jurídicos ou que afetem significativamente, de modo análogo, o Cliente ou os seus colaboradores na aceção do artigo 22.º do RGPD.

(3) O Cliente assegura que, no registo de fala nos termos do n.º 1, alínea a), não sejam ditados quaisquer dados identificadores de terceiros — em especial nomes próprios, datas de nascimento, diagnósticos ou achados. O Cliente alerta o seu pessoal nesse sentido, de forma adequada. O Artigo 7, n.º 3 (isenção do Prestador), aplica-se em conformidade.

(4) Caso um dos procedimentos acima referidos venha posteriormente a ser qualificado como "sistema de IA de risco elevado" na aceção do artigo 6.º do Regulamento da IA, o Prestador submetê-lo-á, antes da entrada em funcionamento, a uma avaliação da conformidade nos termos do artigo 43.º do Regulamento da IA; até essa data, o procedimento em causa não é ativado.

 

Artigo 14 Disponibilidade e manutenção

(1) O Prestador procura uma disponibilidade média anual de 99,5 por cento das funções essenciais da Plataforma. A disponibilidade é medida em média anual na sede do Prestador.

(2) As janelas de manutenção planeadas são anunciadas com pelo menos 48 horas de antecedência na conta do Cliente e realizadas, sempre que possível, fora do horário comercial habitual — entre as 22:00 e as 06:00 horas CET/CEST.

(3) Não estão abrangidas pela garantia de disponibilidade as falhas resultantes de força maior, de ataques direcionados (em especial DDoS), de perturbações fora da esfera de responsabilidade do Prestador (em especial fornecedores de internet e infraestrutura de alojamento de terceiros), bem como as janelas de manutenção nos termos do n.º 2.

 

Artigo 15 Responsabilidade

(1) O Prestador responde — independentemente do fundamento jurídico — de forma ilimitada por

  1. danos resultantes da violação da vida, da integridade física ou da saúde, que assentem numa violação dolosa ou negligente de deveres pelo Prestador, por um dos seus representantes legais ou por auxiliares de cumprimento;
  2. demais danos que assentem numa violação dolosa ou grosseiramente negligente de deveres pelo Prestador, por um dos seus representantes legais ou por auxiliares de cumprimento;
  3. danos causados pela inexistência de uma garantia expressamente assumida pelo Prestador;
  4. danos a ressarcir nos termos da lei alemã da responsabilidade pelo produto.

(2) Por danos materiais e patrimoniais causados por negligência leve, o Prestador apenas responde em caso de violação de um dever contratual essencial (Kardinalpflicht). São deveres contratuais essenciais aqueles cujo cumprimento permite, em primeiro lugar, a execução adequada do contrato e em cuja observância o Cliente pode confiar de forma regular. Neste caso, a responsabilidade limita-se ao dano típico do contrato, previsível à data da sua celebração.

(3) O dano previsível e típico do contrato na aceção do número 2 corresponde, em regra, à remuneração devida pelo Cliente relativamente ao Plano e ao estabelecimento em causa nos doze meses anteriores ao facto que originou o dano. Fica ressalvada ao Cliente a prova de um dano superior e ao Prestador a prova de um dano inferior.

(4) No restante, a responsabilidade do Prestador está excluída.

(5) Pela perda de dados o Prestador responde, nos termos dos números anteriores, apenas até ao montante do esforço que teria sido necessário para a sua reposição caso o Cliente tivesse efetuado uma cópia de segurança adequada e regular. Incumbe ao Cliente salvaguardar ele próprio, em intervalos adequados, os dados que introduza.

(6) Pelas prestações disponibilizadas a título gratuito — em especial os Planos "Avaliações Basic" e "Sinais Basic" — o Prestador responde, em derrogação do número 2, apenas por dolo e negligência grosseira. O número 1 mantém-se inalterado.

(7) O Prestador não é responsável pelos conteúdos colocados na Plataforma por utilizadores ou terceiros, em especial avaliações e sinais; a sua responsabilidade rege-se pelo artigo 6.º do Regulamento (UE) 2022/2065. Só há lugar a responsabilidade a partir do momento em que o Prestador tome conhecimento de um conteúdo ilícito e não o remova ou não bloqueie o acesso ao mesmo de forma diligente. O procedimento de notificação e ação consta do Artigo 9.

(8) A disponibilidade indicada no Artigo 14 número 1 constitui um compromisso de meios e não uma garantia na aceção do número 1, ponto 3.

(9) Os direitos do Cliente a indemnização prescrevem no prazo de um ano a contar do início legal da prescrição. Tal não se aplica aos direitos previstos nos números 1 e 2, aos quais são aplicáveis os prazos de prescrição legais.

 

Artigo 16 Proteção de dados

(1) Os detalhes sobre o tratamento de dados pessoais pelo Prestador resultam da Política de Privacidade na sua respetiva versão em vigor.

(2) Na medida em que o Prestador trate dados pessoais por conta do Cliente, as partes celebrarão um contrato de subcontratação separado nos termos do artigo 28.º do RGPD. O contrato-modelo é disponibilizado pelo Prestador a pedido.

 

Artigo 17 Sistema interno de gestão de reclamações e resolução extrajudicial de litígios (artigos 11.º e 12.º Regulamento P2B, artigo 21.º DSA)

(1) O Prestador mantém um sistema interno de tratamento de reclamações, acessível ao Cliente gratuitamente e sem ónus desproporcionado. As reclamações podem ser apresentadas através da conta do Cliente, na área "Suporte", bem como por escrito ou por correio eletrónico para info@mcgesund.de.

(2) São abrangidas, em especial, reclamações relativas a

  1. cumprimento das obrigações do Prestador nos termos das presentes CG, do Regulamento P2B ou do DSA;
  2. tratamento do Cliente, incluindo medidas nos termos do Artigo 10;
  3. problemas tecnológicos que afetem significativamente a prestação dos serviços da Plataforma; bem como
  4. medidas ou comportamentos do Prestador que afetem significativamente o Cliente.

(3) O Prestador analisa as reclamações com diligência, atempadamente e de forma transparente. O resultado é comunicado ao Cliente em termos claros e compreensíveis. Sobre o número total de reclamações apresentadas, os principais motivos e o tempo médio de tratamento, o Prestador informa anualmente na Plataforma.

(4) Para a resolução extrajudicial de litígios entre o Prestador e Clientes Empresariais na aceção do artigo 12.º do Regulamento P2B, bem como do artigo 21.º do DSA, o Prestador designa os seguintes mediadores ou entidades certificadas de resolução extrajudicial de litígios:

Deutsche Institution für Schiedsgerichtsbarkeit e.V. (DIS)
Beethovenstraße 5–13, 50674 Köln
www.disarb.org

Centre for Effective Dispute Resolution (CEDR)
100 St. Paul's Churchyard, London EC4M 8BU, Reino Unido
www.cedr.com

(5) O recurso à resolução extrajudicial de litígios é facultativo e não substitui a via judicial. Os custos são repartidos entre as partes nos termos do regulamento processual da entidade escolhida.

 

Artigo 18 Alterações às presentes CG (artigo 3.º, n.º 2, Regulamento P2B)

(1) O Prestador fica habilitado a alterar as presentes CG mediante aviso prévio de pelo menos quinze dias antes da entrada em vigor prevista. No caso de alterações que exijam adaptações técnicas ou organizativas substanciais por parte do Cliente, o prazo de aviso prévio é prorrogado de forma adequada, mas pelo menos para seis semanas.

(2) As alterações são comunicadas ao Cliente por escrito — em especial por correio eletrónico e por aviso na conta do Cliente.

(3) Se o Cliente não se opuser à alteração por escrito dentro do prazo de aviso prévio aplicável, a alteração considera-se aprovada. O Prestador alertará especificamente para esta consequência na comunicação de alteração.

(4) Se o Cliente se opuser tempestivamente, o Prestador fica habilitado a denunciar ordinariamente a relação contratual com efeitos à data prevista para a entrada em vigor da alteração.

 

Artigo 19 Idioma e versão vinculativa

(1) As presentes CG são redigidas em língua alemã e, quando aplicável, traduzidas para outras línguas e disponibilizadas a título informativo.

(2) Para o conteúdo e a interpretação das presentes CG é exclusivamente determinante a versão alemã. Em caso de divergências entre a versão alemã e uma versão noutra língua, prevalece a versão alemã.

(3) Atualmente, são disponibilizadas, a título informativo, as seguintes traduções:

 

Artigo 20 Disposições finais

(1) À relação contratual aplica-se exclusivamente o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. As disposições imperativas de proteção do consumidor ou outras disposições imperativas do direito do local de residência habitual ou da sede do Cliente permanecem inalteradas, na medida em que constituam normas de aplicação imediata nos termos do artigo 9.º do Regulamento Roma I.

(2) O foro exclusivamente competente para todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente contrato é Bad Homburg, desde que o Cliente seja comerciante, pessoa coletiva de direito público ou património especial de direito público. Esta convenção de jurisdição é celebrada em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I-A). O Prestador fica ainda habilitado a demandar o Cliente no foro geral do Cliente.

(3) Caso disposições individuais das presentes CG sejam ou venham a ser, total ou parcialmente, inválidas ou inexequíveis, a validade das restantes disposições não será afetada. A disposição inválida ou inexequível será substituída pela regulamentação legal aplicável. O mesmo se aplica a eventuais lacunas regulamentares.

(4) As alterações e aditamentos ao presente contrato requerem forma escrita. O mesmo se aplica à supressão desta exigência de forma escrita.

 


Prestador
Organon Informationssysteme GmbH
Karlstraße 31
63571 Gelnhausen

Contacto
info@mcgesund.de · Tel. +49 (0) 69 9043 1680

Registo
NIF/IVA DE114153271 · Registo comercial Amtsgericht Bad Homburg v.d.H. HRB 8252

em vigor desde 28.04.2026